Empresas da rede varejista precisam se adequar à nova legislação para estarem em dia com consumidores e fiscalização.
A legislação mudou, aliás, ela muda diariamente. Manter-se atualizado e com um sistema eficaz, garantirá o cumprimento dos prazos e evitará multas, porém nem sempre isso é tarefa fácil. Para oportunizar acesso rápido e assim agilizar tarefas, reunimos alguns dados pertinentes para a rede varejista se adequar (caso ainda não a tenha feito) à legislação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Confira!
O QUE É?
Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em substituição às notas fiscais de venda ao consumidor (Nota fiscal modelo 2 e cupom fiscal).
QUEM ESTÁ OBRIGADO?
A obrigatoriedade vale para todas as empresas da rede varejista situadas no Brasil, entretanto dependendo do estado haverá um prazo a cumprir. Não há uma única data.
QUAIS ESTADOS ENCERRAM O PRAZO EM JANEIRO/2018?
Analisar cada legislação para verificar as especificidades!
• Amapá (Decreto Estadual 2970/16);
• Goiás (Instrução Normativa nº 1.278/16);
• Piauí (Portaria 606 de 16 de outubro de 2015);
• Rio Grande do Sul (Decreto 51.245/14);
• São Paulo (Portaria CAT 147, de 05/11/2012).
COMO EMITIR A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA?
Em alguns estados, a própria Sefaz disponibiliza uma aba (no próprio site) para a emissão do documento, todavia para estados como o Rio Grande do Sul, é preciso adquirir ou desenvolver um sistema para esse fim. Nesse caso, é oportuno contar com parceiros que colaborem com a rápida e eficiente emissão do documento, pois toda a mercadoria deve ser despachada com a sua devida nota e além disso, o consumidor tem pressa.
FIQUE ATENTO! O consumidor não ficará aguardando muito tempo para retirar a sua mercadoria. Ele quer instantaneidade! É necessário agilizar e desburocratizar qualquer empecilho que o impeça de comprar.
SOMENTE COM O SISTEMA É POSSÍVEL EMITIR A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA?
Não. Além do sistema próprio para a emissão (no caso de estados como o Rio Grande do Sul), é preciso ainda:
– Ter um certificado digital de pessoa jurídica ou e-CNPJ;
– Computador com acesso à internet;
– Impressora comum;
– Código de segurança do contribuinte (CSC) emitido pela Receita Estadual de cada estado.
EXISTE ALGUM BENEFÍCIO PARA A EMPRESA?
Sim. De acordo com o próprio site da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, muitas vantagens são adquiridas pelas empresas ao cumprirem essa legislação, das quais, destacam-se:
– Simplificação de obrigações acessórias, com dispensa de apresentação de redução Z, leitura X, mapa de caixa, reposição de lacres e registros em atestados de intervenção;
– Transmissão em tempo real da NFC-e;
– Integração de plataformas de vendas fiscais e virtuais.
Conforme dito, a data de 1º de Janeiro de 2018 não é limítrofe para todos os estados, estando alguns já com essa obrigatoriedade e outros onde ainda entrará em vigor. Desde o início, em Outubro de 2013, inúmeras empresas precisaram se adequar à legislação, entretanto muitas ainda precisam se programar e realizar o processo.
Assim sendo, verifique os prazos e não perca tempo!
Inclua mais essa tarefa em sua empresa e livre-se de qualquer transtorno.
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